Publicado em 18/07/2025 às 17h10 • 2 min de leitura
Atualizado em 18/07/2025 às 17h37 - há 2 dias
A situação administrativa no Clube Sociedade Esportiva (CSE) permanece conturbada. Na tarde desta sexta-feira (18), foi divulgada uma decisão judicial que suspende a eleição prevista para as 19h do mesmo dia, quando seriam escolhidos o presidente e o vice-presidente do clube. A decisão ainda determina multa de R$ 50 mil para cada responsável, caso a suspensão não seja respeitada.
A ação que motivou a liminar foi movida pela vice-presidente médica, Andreza Ferreira da Silva Balbino, e pelo vice-presidente de Marketing, Paulo Henrique Marques Costa.
Segundo o texto da decisão interlocutória, "os autores apontam que em 2 de junho de 2025 houve uma eleição ilegal do Conselho Deliberativo do CSE, com vícios formais e materiais que comprometem sua validade. A eleição teria sido conduzida em desacordo com o estatuto social vigente, sem convocação regular e com irregularidades na composição e votação dos membros, desrespeitando princípios como publicidade, legalidade e isonomia entre os associados."
Além disso, foi alegado que a eleição do Conselho "ocorreu em desacordo com os artigos 26, 28, 32 e 38 do Estatuto do Clube, tendo sido eleitos presidente Júlio César da Silva e vice-presidente Domival da Silva Viana, ignorando decisão judicial anterior que validou a eleição de 14 de outubro de 2024 para o biênio 2025/2026."
A ação também ressaltou o seguinte:
"José Barbosa da Silva, presidente do CSE, publicou edital convocando assembleia para eleição do presidente marcada para 18 de julho de 2025, questionando-se a possibilidade de nova eleição antes do término do mandato vigente. Foi solicitado à Justiça a suspensão dos efeitos da ata da assembleia de 2 de junho de 2025 e o cancelamento imediato da eleição marcada para 18 de julho, além da prestação de contas das ações tomadas pelos demandados desde 2 de junho."
Na decisão, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou:
Suspensão dos efeitos da eleição realizada em 02/06/2025, exclusivamente em relação ao Conselho Fiscal;
Suspensão do edital de convocação da eleição para 18/07/2025, proibindo sua realização sob pena de multa de R$ 50 mil para cada participante;
Citação do réu José Barbosa da Silva para que se abstenha de presidir a eleição suspensa, diretamente ou por intermédio de terceiros.
A situação administrativa no Clube Sociedade Esportiva (CSE) permanece conturbada. Na tarde desta sexta-feira (18), foi divulgada uma decisão judicial que suspende a eleição prevista para as 19h do mesmo dia, quando seriam escolhidos o presidente e o vice-presidente do clube. A decisão ainda determina multa de R$ 50 mil para cada responsável, caso a suspensão não seja respeitada.
A ação que motivou a liminar foi movida pela vice-presidente médica, Andreza Ferreira da Silva Balbino, e pelo vice-presidente de Marketing, Paulo Henrique Marques Costa.
Segundo o texto da decisão interlocutória, "os autores apontam que em 2 de junho de 2025 houve uma eleição ilegal do Conselho Deliberativo do CSE, com vícios formais e materiais que comprometem sua validade. A eleição teria sido conduzida em desacordo com o estatuto social vigente, sem convocação regular e com irregularidades na composição e votação dos membros, desrespeitando princípios como publicidade, legalidade e isonomia entre os associados."
Além disso, foi alegado que a eleição do Conselho "ocorreu em desacordo com os artigos 26, 28, 32 e 38 do Estatuto do Clube, tendo sido eleitos presidente Júlio César da Silva e vice-presidente Domival da Silva Viana, ignorando decisão judicial anterior que validou a eleição de 14 de outubro de 2024 para o biênio 2025/2026."
A ação também ressaltou o seguinte:
"José Barbosa da Silva, presidente do CSE, publicou edital convocando assembleia para eleição do presidente marcada para 18 de julho de 2025, questionando-se a possibilidade de nova eleição antes do término do mandato vigente. Foi solicitado à Justiça a suspensão dos efeitos da ata da assembleia de 2 de junho de 2025 e o cancelamento imediato da eleição marcada para 18 de julho, além da prestação de contas das ações tomadas pelos demandados desde 2 de junho."
Na decisão, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou:
Suspensão dos efeitos da eleição realizada em 02/06/2025, exclusivamente em relação ao Conselho Fiscal;
Suspensão do edital de convocação da eleição para 18/07/2025, proibindo sua realização sob pena de multa de R$ 50 mil para cada participante;
Citação do réu José Barbosa da Silva para que se abstenha de presidir a eleição suspensa, diretamente ou por intermédio de terceiros.